NT 47 dos Bombeiros: o que muda para a energia solar do seu comércio
A NT 47 do Corpo de Bombeiros Militar de MS (CBMMS) define as regras de segurança contra incêndio para sistemas fotovoltaicos. Por ser uma norma estadual, ela vale para todo o Mato Grosso do Sul — de Campo Grande ao interior. Para quem tem comércio, ela traz exigências de equipamentos, sinalização, documentação e um prazo de adequação. Veja o que isso significa na prática.
Resumo para o lojista
O que a NT 47 significa para o seu comércio
A NT 47 torna obrigatório que o sistema fotovoltaico do seu comércio tenha desligamento rápido, proteções elétricas específicas, sinalização e laudo estrutural, com regularização no Corpo de Bombeiros. Sistemas já instalados têm prazo para se adequar.
- A NT 47 é obrigatória para comércios (recomendatória apenas para residências unifamiliares).
- Comércio com placas no telhado geralmente é classificado como Tipo 2 (área de risco).
- Exige desligamento rápido (RSD), AFPE, GFCI, extintores, sinalização e laudo estrutural.
- Quem já tem sistema instalado tem 3 anos, a partir da publicação, para se adequar.
Os três tipos de instalação da NT 47
A norma classifica a instalação pela forma como os painéis ficam dispostos. O tipo define quais exigências de segurança se aplicam ao seu caso.
| Tipo | Como é a instalação | No comércio |
|---|---|---|
| Tipo 1 | Painéis direto no solo ou flutuantes, sem ocupação sob os módulos. | Usinas e áreas de terreno |
| Tipo 2 | Painéis sobre cobertura (telhado/laje) com ocupação ou estoque no interior. | A maioria dos comércios |
| Tipo 3 | Painéis que funcionam como cobertura (estacionamento solar, pergolado, carport). | Carport e área de lazer |
Na prática: a maioria dos comércios em Campo Grande tem placas sobre o telhado ou laje, com pessoas e estoque embaixo, o que caracteriza o Tipo 2 — tratado como área de risco.
O que o seu sistema precisa ter
Desligamento rápido (RSD)
Dispositivo de desligamento rápido junto aos painéis, com chave em local seguro e de fácil acesso (altura de 0,90 m a 1,35 m), sinalizada.
Proteções elétricas AFPE e GFCI
Equipamento de proteção de falha de arco elétrico (AFPE) e interruptor de proteção de falha de aterramento (GFCI), além de proteção contra sobrecorrente.
Extintores
No mínimo 1 unidade extintora por conjunto de inversores/conversores, a no máximo 5 m dos inversores e das baterias.
Sinalização de emergência
Placa "CUIDADO: SISTEMA FOTOVOLTAICO" e identificação da chave de desligamento (sinalização reflexiva, letras maiúsculas, fundo vermelho).
Laudo estrutural
Laudo técnico com ART/RRT atestando que a estrutura e o telhado suportam a carga dos painéis, com estrutura de sustentação incombustível.
SPDA e cabeamento
Avaliação/dimensionamento de SPDA (NBR 5419) e cabos próprios para corrente contínua (NBR 16612), sem PVC, com capa preta/vermelha.
Documentação exigida pela NT 47
- Abertura do PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico), pelo Sistema Prevenir
- Atestado de Conformidade Fotovoltaica (Anexo A da NT 47)
- Atestado de Conformidade Estrutural (Anexo B da NT 47)
- Ensaios de comissionamento conforme a NBR 16274
- ART/RRT/TRT do responsável técnico
- Datasheet do inversor comprovando a função AFPE
- Carta de aprovação da concessionária (Energisa MS)
Prazo de adequação: atenção, lojista
A NT 47 prevê que comércios com sistema fotovoltaico já instalado têm o prazo de 3 anos, a partir da publicação da norma, para se adequar por completo às exigências de segurança. Quem está fora do prazo fica exposto a pendências na regularização e no seguro da edificação.
Comércios com restrição na NT 47
É vedada a instalação de painéis em coberturas de locais que armazenam, manipulam ou comercializam líquidos e gases combustíveis, inflamáveis ou explosivos (ocupações classificadas como M-2, L-1, L-2 e L-3). Postos de combustível com tanques enterrados têm exigência de afastamento mínimo de 6 m das tubulações de respiro. Nesses casos, o projeto precisa de análise específica do responsável técnico.
Este conteúdo é informativo e resume pontos da NT 47. O enquadramento do seu comércio e o atendimento completo à norma devem ser definidos por responsável técnico habilitado (com ART/RRT) e validados junto ao Corpo de Bombeiros de MS.