LEI Nº 14.300/22

Entenda o marco legal da micro e mini geração disitribuida

O QUE DIZ A LEI?

A Lei 14.300 tem gerado muitas dúvidas e discussões dentro do setor de energia solar. Entender as nuances da legislação é fundamental para estar em conformidade com as regras e evitar problemas futuros. Por isso, preparamos uma síntese dos principais pontos abordados por esta lei para que você fique por dentro do assunto e tome as melhores decisões.

FACILIDADE DE GERAÇÃO COMPARTILHADA

Permite-se que os membros de consórcios, cooperativas, condomínios voluntários ou edilícios transfiram a posse das suas contas de energia elétrica para o consumidor-gerador. Essa medida possibilita a implementação de um sistema de geração compartilhada que pode ser classificado como autoconsumo remoto, simplificando a transferência de créditos entre os consumidores participantes.

DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA

De acordo com o capítulo IV, Artigo 14 da LEI 14.300, o consumidor-gerador titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída deve definir as unidades consumidoras que receberão os excedentes de energia elétrica na forma deste artigo e estabelecer o percentual que será alocado a cada uma delas ou a ordem de prioridade para o recebimento, a seu critério.

Exemplo: O consumidor responsável pelo sistema fotovoltaico gerou um excedente de 500kWh para distribuir ao seu comércio "B" e ao seu escritório "C". Dessa forma, ele pode distribuir desse excedente 80% para B e 20% para C, ou determinar que essa energia seja consumida primeiramente no comércio e depois, caso reste energia, no escritório.

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

Antes da Lei 14.300, existia um sistema de compensação total que incentivava a expansão do setor fotovoltaico, onde a cada 1 kWh gerado era compensado 1kWh de crédito. Tudo que era injetado na rede poderia ser consumido sem pagar taxas.

Atualmente está vigente um sistema de compensação parcial que visa aplicar uma taxa gradual sobre o Fio B até 2028. Estima-se que quando a taxa for de 100% sobre o valor dessa componente da tarifa, o consumidor terá uma redução de até 30% do crédito injetado mensalmente. A cobrança é justificada pelas concessionárias, tendo em vista que o sistema fotovoltaicos utilizam a rede de distribuição de energia como armazenamento.

Dessa forma, a cobrança segue a seguinte regra:

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028; e
  • Nova regra a partir de 2029.

Apesar dessa nova taxa, o que muitos não sabem é que o sistema fotovoltaico continua sendo um investimento extremamente vantajoso quando comparados a outros de baixo risco. Para saber mais, clique AQUI.

CUSTO DE DISPONIBILIDADE

O custo de disponibilidade é um valor cobrada pela concessionária de energia para garantir a disponibilidade do serviço de fornecimento de energia elétrica ao consumidor, independentemente do consumo efetivo de energia.

Essa valor é cobrado somente quando o consumidor não tem o consumo mínimo de energia elétrica, definido pela concessionária, em um determinado período de tempo, geralmente um mês. Ou seja, mesmo que o consumidor não tenha consumido energia elétrica, ele terá que pagar uma tarifa mínima por ter acesso ao serviço de fornecimento de energia elétrica.

Para cada tipo de ligação a cobrança é diferente:

Monofásico - 30kWh;

Bifásico - 50 kWh; e

Trifásico - 100 kWh.

Exemplo de cobrança da disponibilidade:

O cliente abaixo possui um sistema solar instalado em sua residência, cuja ligação é trifásica. No mês de referência, o sistema fotovoltaico teve uma geração de 582 kWh/mês.

Em sua fatura de energia, o custo de disponibilidade foi cobrado da seguinte forma:

Como o sistema solar obteve uma geração maior do que o consumo é de se esperar que toda a energia consumida seja compensada. Entretanto, nesse caso o consumo seria de 0 kWh, valor abaixo dos 100 kWh cobrados pela disponibilidade da rede. Portanto, a concessionária embute o valor da disponibilidade compensando apenas 260 kWh ao invés de 360 kWh, realizando dessa forma, a cobrança sobre o valor mínimo de 100 kWh.

CONCLUSÃO

No geral, a Lei Nº 14.300 trouxe maior segurança ao mercado fotovoltaico preenchendo lacunas e aumentando a flexibilidade ao adicionar formas de aproveitar os seus benefícios. Por outro lado, a compensação sobre o Fio B trouxe uma redução sobre o rendimento do investimento, todavia, a energia solar se mantem como o melhor investimento de baixo risco.


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