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No Brasil, a conta de energia elétrica é calculada com base no consumo mensal de cada residência ou empresa, multiplicando-se a quantidade de energia elétrica consumida em quilowatts-hora (kWh) pelo valor da tarifa em reais por kWh, de acordo com a distribuidora de energia que atende a região.
Existem diferentes tipos de tarifas, que podem variar de acordo com a época do ano, o horário de consumo e a categoria do consumidor (residencial, comercial, industrial, rural, entre outros). Além disso, podem ser aplicados impostos e encargos setoriais, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e a Taxa de Fiscalização da ANEEL.
O valor da tarifa de energia elétrica é definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o setor elétrico no Brasil. A ANEEL realiza periodicamente audiências públicas para discutir a revisão tarifária das distribuidoras, levando em conta os custos de geração, transmissão e distribuição de energia, além de outros fatores como a inflação e os investimentos realizados pelas empresas.
Agência responsável por regular o setor elétrico no Brasil
Distribuidora de energia em Campo Grande - MS
Cada detalhe pesa no bolso. As componentes que você paga na conta estão diretamente relacionadas com:
As tarifas de energia são os valores cobrados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica para o consumo de energia pelos seus clientes.
A Tarifa de Energia (TE) é o valor cobrado na conta de luz que corresponde ao custo da energia elétrica fornecida ao consumidor pela distribuidora, acrescido de impostos, encargos setoriais e outras tarifas regulatórias. É um dos componentes da conta de luz e varia de acordo com o consumo de energia elétrica pelo consumidor e a região onde ele se encontra. A TE é estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e é um dos principais fatores que influenciam o valor final da conta de energia elétrica.
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) é um valor cobrado na conta de energia elétrica que corresponde aos custos de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, ou seja, as redes de transmissão e distribuição que levam a energia elétrica gerada até a residência, empresa ou indústria do consumidor. A TUSD é um dos componentes da conta de luz e é estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), podendo variar de acordo com a região e a classe de consumo do consumidor. Além da TUSD, outros encargos setoriais também podem ser incluídos na conta de energia elétrica, como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Taxa de Iluminação Pública (TIP).
As bandeiras tarifárias são um sistema criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para informar aos consumidores sobre as condições de geração de energia elétrica no país. Essas bandeiras são divididas em três cores: verde, amarela e vermelha (que pode ser patamar 1 ou 2), e indicam se o custo de produção de energia está mais alto ou mais baixo.
As bandeiras tarifárias são uma forma de sinalização utilizada nas contas de energia elétrica para indicar aos consumidores o custo da geração de energia no país. Elas são divididas em três cores: verde, amarela e vermelha (com dois patamares cada), e são atualizadas mensalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A bandeira verde indica que as condições de geração de energia estão favoráveis, sem a necessidade de acionar usinas termelétricas mais caras. Nesse caso, não há acréscimo na tarifa de energia.
A bandeira amarela indica que as condições de geração de energia estão menos favoráveis, com a necessidade de acionar usinas termelétricas mais caras. Nesse caso, há um acréscimo na tarifa de energia de R$ 0,01343 por kWh.
Já as bandeiras vermelhas indicam que as condições de geração de energia estão críticas, com a necessidade de acionar usinas termelétricas mais caras e com maior custo de geração. No primeiro patamar da bandeira vermelha, há um acréscimo na tarifa de energia de R$ 0,04169 por kWh, e no segundo patamar, o acréscimo é de R$ 0,06243 por kWh.
As bandeiras tarifárias têm como objetivo informar o consumidor sobre as condições do sistema elétrico e incentivar o uso consciente de energia elétrica, além de arrecadar recursos adicionais para cobrir os custos extras de geração de energia quando necessário.
São benefícios oferecidos pelo governo às empresas e setores da população para reduzir o preço da energia e promover políticas no setor. Esses valores são incluídos na Tarifa de Energia (TE) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e aparecem diretamente na conta de luz. São estabelecidos por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Dentre eles, destacam-se:
Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - destinada a custear o uso de combustíveis por usinas termelétricas que geram energia em sistemas isolados na Região Norte;
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - responsável por financiar ações que visam universalizar o acesso à energia, como a concessão de descontos a setores econômicos estratégicos, a promoção do uso de fontes alternativas de energia, além de atender a demandas sociais, como o fornecimento de energia a pessoas de baixa renda;
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - destinada a financiar o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
PROINFA - programa que incentiva a geração de energia a partir de fontes alternativas, como a eólica, a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas;
Reserva Global de Reversão (RGR) - encargo que gera recursos para a reversão das instalações utilizadas na geração e transporte de energia em favor das concessionárias, além de financiar a expansão e melhoria do serviço de energia elétrica;
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) - responsável por compensar financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia;
Encargos de Serviços do Sistema (ESS) - encargo que visa aumentar a confiabilidade e segurança da oferta de energia no país;
Operador Nacional do Sistema (ONS) - encargo que financia o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN);
Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE) - encargo que estimula pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la;
Encargo de Energia de Reserva (EER) - encargo que cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários.
Na conta de energia, estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais que são pagamentos obrigatórios ao governo para garantir o desenvolvimento de suas atividades. As distribuidoras de energia elétrica são responsáveis por arrecadar esses valores e repassá-los às autoridades competentes. Os tributos que incidem na conta de luz são o PIS (Programas de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ambos federais, além da CIP (Custeio do Serviço de Iluminação Pública), de natureza municipal, e do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual.
A porcentagem dos custos na conta de energia elétrica pode variar de acordo com a região e com o tipo de consumidor (residencial, comercial ou industrial), mas em geral, os custos com a energia em si correspondem a cerca de 40% a 55% do valor total da conta. O restante é composto por impostos, taxas, contribuições e encargos setoriais, que são cobrados para custear diversos programas e investimentos relacionados ao setor elétrico, como a expansão da rede de distribuição, a promoção da eficiência energética, entre outros. Por isso, é importante ficar atento a todos os elementos da conta de energia elétrica, buscando entender os custos envolvidos e identificando oportunidades de economia e de uso mais consciente da energia elétrica.
Em Mato Grosso do Sul, uma unidade com consumo de 634 kWh, em março de 2023, pagará aproximadamente de tarifas e encargos os seguintes valores:
Adicionando um total de R$ 259,96 reais aos tributos ICMS, PIS, COFINS e CIP, temos a seguinte proporção:
Da fatura de R$ 768,38 reais. Os custos se dividem da seguinte forma:
Tarifa: R$ 428,05 reais;
Tributos: R$ 259,96 reais; e
Encargos: R$ 80,37 reais.
Caso deseje verificar o quanto é pago de tarifas e encargos em sua região clique no botão abaixo.
Cada concessionária tem um modelo para a fatura. O modelo exibido ao lado é da Energisa - MS.
1 Dados da concessionária Energisa;
2 Classificação e tipo de ligação da rede;
3 Dados do consumidor;
4 Código de identificação do consumidor e instalação;
5 Dados referentes a nota fiscal;
6 Campo para comunicação e avisos da concessionária Energisa;
7 Informa os dias analisados pela fatura;
8 Itens da fatura. Informando o consumo, o preço da tarifa, tributos, multas e compensações;
9 Gráfico que informa o consumo do último período de 1 ano, além de sua média;
10 Demonstração dos tributos cobrados ao consumidor;
11 Dados referentes a identificação e leitura realizada pelo medidor;
12 Situação de débitos; e
13 Informações para pagamento da fatura.
Entender as componentes da conta de energia elétrica é fundamental para controlar o consumo e evitar surpresas desagradáveis no final do mês. Vimos que a fatura é composta por diversos elementos, como consumo de energia, bandeiras tarifárias, impostos, taxas e contribuições. Cada um desses elementos tem uma função específica e impacta diretamente no valor final. Compreender a conta de energia elétrica nos permite gerenciar melhor nossos gastos e fazer escolhas mais conscientes em relação ao uso da energia elétrica em nossas casas e empresas.
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